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TCE suspende licitação de R$ 334,4 milhões do Detran por irregularidades

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Graves indícios de irregularidades na estrutura da contratação e o risco de continuidade do processo sem uma análise aprofundada levaram o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) a suspender uma licitação no valor de R$ 334.474.629 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, em resposta a uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO).

O Pregão Eletrônico nº 90040/2025 tinha como objetivo a contratação de serviços contínuos e itinerantes de apoio operacional por um período de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por mais cinco. O relator considerou que havia elementos suficientes para reconhecer a probabilidade de irregularidades, além do risco de consolidação de uma contratação potencialmente viciada, caso o pregão avançasse para as etapas de adjudicação e homologação.

Entre os principais questionamentos, destaca-se a possível transferência a uma empresa privada de atividades relacionadas ao poder de polícia de trânsito. O Termo de Referência previa apoio em ações de educação, monitoramento e fiscalização, o que poderia permitir a participação da contratada em funções que devem permanecer sob responsabilidade do poder público. O MPC-RO também apontou falhas no planejamento, como a utilização inadequada do Sistema de Registro de Preços e a falta de uma composição analítica dos custos unitários, que não demonstrava como o Detran chegou ao valor global da licitação.

Na decisão, o conselheiro enfatizou a fragilidade da pesquisa de preços e a ausência de garantias quanto à sustentabilidade financeira da contratação ao longo de sua vigência. A proibição da participação de empresas em consórcio foi considerada uma cláusula restritiva à concorrência, e a continuidade do procedimento poderia resultar em danos ao erário, caso as irregularidades fossem confirmadas. Diante disso, Paulo Curi Neto determinou a suspensão imediata do processo licitatório e a interrupção de quaisquer atos subsequentes até nova deliberação do Tribunal.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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