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Justiça anula multa da Lei Seca após erro ao vincular infração à CNH de moradora de Jaru

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A Justiça de Jaru decidiu anular uma multa imposta durante uma fiscalização da Operação Lei Seca, após verificar que a infração foi registrada de maneira equivocada no prontuário de uma moradora que não estava dirigindo o veículo no momento da abordagem. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível de Jaru, em resposta a uma ação movida contra o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO).

De acordo com os autos do processo, a ocorrência se deu em julho de 2024, quando um homem foi abordado durante uma operação de fiscalização de trânsito em Jaru e autuado por dirigir sob influência de álcool. Após a abordagem, uma terceira pessoa compareceu ao local para retirar o veículo, mas, para sua surpresa, descobriu que a infração havia sido erroneamente vinculada ao seu cadastro de habilitação.

Durante a tramitação do processo, o próprio Detran/RO reconheceu o erro no preenchimento do auto de infração. Embora o documento identificasse corretamente o condutor abordado, o número da CNH informado pertencia a outra pessoa. O juiz enfatizou que o equívoco não se tratava de uma simples falha administrativa, mas sim de uma atribuição indevida de uma infração grave a alguém que não cometeu a infração, o que poderia acarretar restrições e prejuízos à moradora.

Diante disso, a Justiça declarou a nulidade do auto de infração e ordenou que o Detran/RO excluísse qualquer registro, pontuação ou penalidade relacionada à multa do prontuário da moradora. Além disso, determinou a transferência da infração para o verdadeiro condutor identificado no processo. O órgão de trânsito também deverá emitir um documento que comprove a regularidade da CNH da autora, com um prazo de 10 dias para cumprimento da decisão.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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