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Passageira será indenizada após atraso e problemas mecânicos em viagem de ônibus entre Jaru e Porto Velho

Uma passageira que viajava de Jaru para Porto Velho receberá indenização após enfrentar uma série de transtornos durante o percurso. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Cacoal, que reconheceu falhas na prestação do serviço de transporte pelas empresas Eucatur e Solimões.

Conforme o processo, a viagem ocorreu em 20 de outubro de 2023. A passageira relatou que o embarque sofreu um atraso de aproximadamente duas horas e, durante o trajeto, o primeiro ônibus apresentou problemas mecânicos, o que exigiu a troca do veículo. Após a substituição, o segundo ônibus também apresentou defeitos, incluindo um princípio de incêndio, resultando em nova paralisação da viagem. A autora da ação destacou a falta de assistência adequada e de informações aos passageiros, o que contribuiu para um atraso de cerca de seis horas na chegada ao destino.

Na defesa, as empresas alegaram que os horários constantes na passagem representam apenas previsões, podendo sofrer alterações devido a fatores externos, e sustentaram que os problemas mecânicos foram imprevisíveis. Além disso, afirmaram que o transporte foi efetivamente concluído, uma vez que a passageira chegou ao destino final. No entanto, ao analisar o caso, o juiz entendeu que a falha mecânica dos veículos não pode ser considerada um fato imprevisível, pois faz parte dos riscos inerentes à atividade das transportadoras, que têm o dever de realizar manutenção preventiva e garantir a segurança dos passageiros.

A sentença ressaltou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) assegura aos usuários o direito de serem transportados com pontualidade, segurança, higiene e conforto durante toda a viagem. Para o magistrado, os transtornos enfrentados pela passageira ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano, configurando um dano moral indenizável, diante da insegurança, do desconforto e da demora excessiva suportados. Assim, a Justiça condenou a Eucatur e a Solimões, de forma solidária, ao pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais, valor que será acrescido de correção monetária e juros legais.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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