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TJ/RO mantém obrigação solidária de Estado e Município no fornecimento de tratamento de saúde a criança

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu reafirmar a responsabilidade solidária do Estado de Rondônia e do Município de Jaru no fornecimento de tratamento de saúde a uma criança diagnosticada com transtornos do neurodesenvolvimento. Essa decisão é um marco importante, pois destaca a necessidade de uma atuação conjunta entre os entes federativos para garantir o direito à saúde, conforme preconizado pela Constituição Federal.

Durante o julgamento de uma apelação cível, o tribunal enfatizou que a divisão interna de competências do Sistema Único de Saúde (SUS) não pode ser utilizada como justificativa para a negativa de atendimento ao paciente. A saúde é um direito fundamental e deve ser assegurada de maneira integral, sem que a burocracia ou a falta de coordenação entre os níveis de governo comprometam o acesso ao tratamento necessário.

A decisão também se alinha ao Tema 793 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios nas questões relacionadas à saúde. Essa jurisprudência permite que a obrigação de prestar serviços de saúde seja direcionada entre os entes, mas não exime nenhum deles do dever de garantir o atendimento.

No caso em questão, o tribunal analisou a necessidade de fornecimento de um exame de ressonância magnética de crânio com sedação, além de terapias multidisciplinares. A comprovação da urgência médica e a demora no atendimento administrativo foram fatores que justificaram a intervenção do Judiciário, reafirmando que a proteção à saúde, especialmente de crianças, deve ser uma prioridade inegociável. Com essa decisão, o Estado de Rondônia e o Município de Jaru permanecem responsáveis por assegurar a continuidade do tratamento indicado, reafirmando o compromisso com o bem-estar da população.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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