Jaru: Eucatur é condenada a pagar indenização a passageiro por atraso em viagem

A Justiça de Jaru determinou que a empresa de transporte Eucatur deve pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais a um passageiro que enfrentou um atraso de aproximadamente sete horas durante uma viagem interestadual. A decisão foi proferida pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Jaru, em um processo que abordava a falha na prestação do serviço de transporte rodoviário.
De acordo com os autos, o passageiro havia adquirido uma passagem para o trajeto entre Cáceres (MT) e Jaru (RO), com embarque previsto para as 2h50 do dia 2 de outubro de 2025. Entretanto, devido ao atraso do ônibus, ele foi realocado para outro veículo, que deveria sair às 8h55. Contudo, o segundo ônibus também apresentou atraso, chegando à rodoviária apenas às 10h06, o que gerou um impacto significativo na viagem e causou transtornos ao consumidor.
Em sua defesa, a Eucatur argumentou que os horários de embarque e desembarque eram apenas estimativas e justificou o atraso com problemas mecânicos e obras na estrada. No entanto, a Justiça considerou que a transportadora não apresentou provas suficientes para isentá-la de responsabilidade. O magistrado ressaltou que problemas operacionais são parte do risco inerente à atividade econômica da empresa e não excluem a obrigação de indenizar.
A sentença reconheceu a falha na prestação do serviço e concluiu que o atraso comprometeu o tempo útil do passageiro, gerando desgaste e frustração que vão além de meros aborrecimentos cotidianos. Assim, a Eucatur foi condenada ao pagamento da indenização por danos morais, que deverá ser acrescida de correção monetária e juros.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















