Theobroma: TCE-RO arquiva acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Municipal referente a 2025

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o processo que monitorava a gestão fiscal da Câmara Municipal de Theobroma, relativo ao exercício financeiro de 2025. A decisão foi baseada em uma análise técnica que confirmou que a gestão cumpriu as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), sem a identificação de irregularidades que justificassem alertas ou determinações.
Durante a avaliação, foi constatado que a despesa com pessoal do Legislativo municipal representou apenas 2,34% da Receita Corrente Líquida, um percentual bem abaixo do limite máximo de 6% e também inferior ao limite de alerta. Essa constatação demonstra a regularidade fiscal da Câmara Municipal em relação a esse aspecto específico. Além disso, o relatório indicou que houve suficiência financeira durante o período analisado, em conformidade com as normas legais vigentes.
A Câmara Municipal foi classificada como de “Classe II”, o que a enquadra no rito abreviado de controle. Essa classificação dispensa uma análise mais aprofundada do mérito e, de acordo com as normas do Tribunal, impede o prosseguimento do processo para um julgamento detalhado. Assim, o conselheiro relator determinou o arquivamento dos autos, considerando que o acompanhamento cumpriu sua finalidade, não havendo necessidade de novas providências ou investigações complementares.
Por fim, a decisão inclui a comunicação ao responsável pela Câmara Municipal à época e ao Ministério Público de Contas, garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão pública.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br




















