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Jaru: Justiça condena concessionária a indenizar morador após corte irregular de energia

Um morador de Jaru conquistou uma importante vitória judicial ao ser indenizado após ter o fornecimento de energia elétrica interrompido de maneira considerada irregular pela Justiça. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível do município, reconheceu falhas na prestação do serviço por parte da concessionária, que não seguiu os procedimentos adequados.

O consumidor teve sua energia cortada mesmo sem débitos em aberto, uma vez que faturas anteriores foram emitidas com valores zerados. Além disso, a empresa não apresentou comprovação de notificação prévia, um requisito essencial antes de qualquer suspensão de serviço. A situação se agravou ainda mais, pois na residência vivem pessoas em vulnerabilidade, incluindo um idoso e um bebê, o que intensificou os transtornos causados pela interrupção de um serviço básico.

O juiz ressaltou que a relação entre o consumidor e a concessionária é de consumo, o que implica responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, não é necessário provar culpa para que haja reparação. A sentença também evidenciou falhas no faturamento e a falta de comunicação adequada antes do corte, resultando na declaração de inexigibilidade do débito que motivou a interrupção.

Como consequência, a Justiça condenou a concessionária ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao consumidor, valor que será corrigido conforme os índices legais. O processo foi encerrado com resolução de mérito, garantindo ainda a determinação para o restabelecimento imediato do fornecimento de energia.


Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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