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Justiça condena banco por fraude em empréstimo consignado e determina indenização a aposentada em Rolim de Moura

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) tomou uma decisão contundente ao manter a condenação de um banco que aplicou um empréstimo consignado fraudulento em uma aposentada no município de Rolim de Moura. A instituição financeira, cujo nome não foi revelado, terá que indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais e devolver em dobro os valores que foram descontados indevidamente de sua aposentadoria.

De acordo com os autos do processo, a idosa contratou um empréstimo no valor de R$ 13.374 em 20 de agosto de 2020, com desconto em sua aposentadoria em 84 parcelas. No entanto, logo após a contratação, ela se deparou com a existência de um segundo contrato, com as mesmas condições, mas vinculado à sua pensão, sem que tivesse dado qualquer autorização para isso.

Diante da gravidade da situação, a aposentada recorreu à Justiça para contestar a cobrança indevida. A decisão judicial considerou o segundo contrato como inexistente, e a instituição financeira foi condenada a restituir em dobro os valores descontados, quantia que ainda será calculada. O banco alegou que o contrato era válido e possuía a assinatura da cliente, mas os desembargadores não se deixaram convencer, reconhecendo a fraude.

Na época dos fatos, a aposentada recebia R$ 1.412 mensais, e de cada benefício, eram descontados R$ 313,50 por parcela, o que representava cerca de 22% de sua renda mensal. Essa situação não apenas comprometeu sua estabilidade financeira, mas também gerou um impacto emocional significativo, refletindo a importância da proteção dos direitos dos consumidores.


Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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