Justiça do Trabalho se declara incompetente, mas mantém suspensão de eleição no Sinpol de Rondônia

A Justiça do Trabalho declarou-se incompetente para julgar a ação referente à eleição do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia (Sinpol), mas decidiu manter a suspensão do processo eleitoral por 15 dias. A sentença, assinada pela juíza Emely Threiss da Silva, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, foi divulgada neste domingo (22) e resulta de um pedido feito por Vagner Pereira Sodré, da chapa 1, contra o sindicato e a Comissão Eleitoral.
Antes de reconhecer sua incompetência, a Justiça do Trabalho havia determinado a entrega da lista de servidores aptos a votar e suspendido a eleição, prevista para ocorrer nesta segunda-feira, após identificar um desequilíbrio entre as chapas concorrentes. A magistrada, ao reavaliar o caso, concluiu que a disputa envolve servidores públicos com vínculo jurídico-administrativo, o que retira a competência da Justiça do Trabalho.
Esse entendimento está alinhado com decisões do Supremo Tribunal Federal e com a jurisprudência consolidada, que atribuem à Justiça Comum a responsabilidade de julgar conflitos relacionados a eleições sindicais de servidores estatutários. Embora tenha se declarado incompetente, a juíza manteve os efeitos da decisão anterior, garantindo a suspensão da eleição e as determinações relacionadas ao processo até que o caso seja reavaliado pelo juízo competente.
Após o prazo recursal, os autos serão encaminhados à Justiça Comum Estadual, conforme o previsto. A situação continua a gerar expectativa entre os servidores e a comunidade, que aguardam uma definição sobre a condução do pleito eleitoral.
Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















