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Justiça de Rondônia ordena Facebook a pagar dívida sob pena de multa

A Justiça de Rondônia determinou que a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. cumpra uma decisão judicial e efetue o pagamento de uma dívida em um processo que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, especificamente na 1ª Vara Cível da comarca de Jaru. O prazo para que a empresa realize o pagamento e comprove o cumprimento das obrigações é de 15 dias, conforme despacho do juiz Luis Marcelo Batista da Silva.

Caso o pagamento não seja realizado dentro do período estipulado, a empresa poderá enfrentar uma multa de 10% sobre o valor devido, além de honorários advocatícios também fixados em 10%, de acordo com o Código de Processo Civil. A decisão foi proferida durante a fase de cumprimento de sentença em uma ação movida pela Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda., que busca a execução de uma decisão judicial já proferida.

Após o prazo para pagamento voluntário, caso a determinação não seja cumprida, a parte executada ainda poderá apresentar impugnação no prazo de 15 dias, conforme a legislação processual vigente. A situação destaca a crescente atenção da Justiça em relação às obrigações financeiras de grandes empresas na região.


Fonte: Matéria com informações do site jaruonline.com.br

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