Justiça mantém execução de imóvel em caso de improbidade em Jaru

O Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu, no dia 12 de março, negar um pedido de tutela de urgência em um Agravo de Instrumento relacionado à execução de um imóvel vinculado a uma condenação por improbidade administrativa. A decisão foi tomada pelo desembargador relator, que avaliou a situação com base nos documentos apresentados.
A agravante solicitou a suspensão dos atos executórios, argumentando que o imóvel em questão é utilizado como moradia da família desde 1987 e, portanto, deveria ser considerado um bem de família. Além disso, foi proposta uma remição do imóvel por meio de um pagamento de R$ 410 mil, com 25% de entrada e o restante parcelado em 30 vezes. No entanto, a proposta foi recusada pelo credor, o que complicou ainda mais a situação.
O desembargador ressaltou que, apesar dos possíveis impactos da continuidade da execução, não foram apresentados os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Ele destacou que o processo já estava em fase avançada, com a adjudicação do imóvel consolidada, e que uma análise mais profunda sobre a impenhorabilidade do bem não era adequada em uma decisão liminar. Com isso, o processo seguirá seu curso na primeira instância.
Fonte: Matéria com informações do site jaruonline.com.br





















