Ex-vereador de Jaru é condenado por uso indevido de veículo oficial

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia reformou a decisão da 1ª Vara Criminal de Jaru e condenou o ex-vereador Edivando Regis de Oliveira, que atuou no município entre 2009 e 2012, por falsidade ideológica relacionada ao uso indevido de um veículo oficial da Câmara Municipal.
O Ministério Público recorreu da sentença de primeira instância que havia absolvido o ex-parlamentar. Durante a análise do caso, os desembargadores concluíram que Edivando solicitou o uso do veículo alegando uma finalidade institucional, quando, na verdade, seu deslocamento visava comparecer a uma audiência judicial de natureza particular.
O tribunal considerou que a inserção de informações falsas na solicitação do uso do veículo público configurou o crime de falsidade ideológica, conforme o artigo 299 do Código Penal. A pena foi estabelecida no mínimo legal, com um aumento de um sexto devido à função pública exercida, sendo posteriormente convertida em penas restritivas de direitos.
Fonte: Matéria com informações do site jaruonline.com.br





















