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Ouro Preto: Anulação de votos após decisão do TRE-RO pode redefinir vagas no Legislativo

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou ações que discutiam suposta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024, sistema utilizado para eleger vereadores e deputados com base na distribuição de votos entre partidos e candidatos.

A legislação eleitoral determina que cada partido ou federação deve preencher, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de candidaturas de cada sexo. A chamada fraude à cota de gênero ocorre quando há o registro de candidaturas femininas fictícias — sem campanha efetiva ou intenção real de concorrer — apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido.

No Processo nº 0600423-11.2024.6.22.0013, referente ao município de Teixeirópolis, o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral foi negado. Com isso, foi mantida a sentença que havia julgado improcedente a ação, afastando a acusação de fraude.

Já no Processo nº 0600424-93.2024.6.22.0013, envolvendo Ouro Preto do Oeste, o Tribunal decidiu de forma diferente. Por unanimidade, os magistrados deram parcial provimento ao recurso e reconheceram a ocorrência de fraude à cota de gênero.

A decisão resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Liberal (PL) no município. Como consequência, foram anulados todos os votos atribuídos à legenda, determinada a recontagem dos votos válidos e aplicada a sanção de inelegibilidade à candidata diretamente envolvida no caso.

Com a anulação dos votos do partido, a Justiça Eleitoral deverá recalcular o quociente eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição das cadeiras na Câmara Municipal. As decisões foram tomadas por unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral de Rondônia.

Fonte: com informações do site https://www.tre-ro.jus.br/

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