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Moradora de Ouro Preto (RO) presa por engano obtém vitória judicial contra estado da Bahia

O caso que comoveu moradores de Ouro Preto do Oeste, ocorrido em 11 de fevereiro de 2025, resultou na condenação do Estado da Bahia ao pagamento de indenização por danos morais à vítima. A decisão foi proferida no processo nº 8003576-53.2025.8.05.0039 e ainda cabe recurso.

A vítima, Elizabete de Jesus Souza, de 36 anos, foi presa enquanto registrava boletim de ocorrência na delegacia local após ter a residência incendiada. Durante o atendimento, foi identificado um mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça baiana.

Segundo apurado, a ordem judicial estava vinculada a outra pessoa com nome semelhante, porém com grafia diferente e idade distinta. A divergência nos dados não foi identificada no momento da consulta, o que levou ao cumprimento indevido do mandado.

Elizabete permaneceu presa por quase 24 horas no presídio do município até a realização da audiência de custódia. Na ocasião, o erro foi reconhecido e a liberdade foi imediatamente concedida.

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O episódio teve ampla repercussão na cidade e no estado de Rondônia, principalmente pelo contexto em que ocorreu: a vítima buscava apoio das autoridades após ser alvo de um incêndio criminoso quando acabou detida de forma indevida.

Após a soltura, foi ajuizada ação de reparação por danos morais. A Justiça reconheceu a responsabilidade do ente público pela falha na expedição e manutenção do mandado, determinando o pagamento de indenização. A vítima foi representada pelos advogados Robson Amaral Jacob e Raquel Jacob do Nascimento. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

fonte: OuroPretodoOeste.com

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