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Justiça condena motorista e proprietário de caminhão por tragédia na BR-364

A 1ª Vara Cível de Jaru decidiu condenar a motorista de um caminhão e o proprietário do veículo a pagarem indenizações por danos materiais, pensão mensal e danos morais, em decorrência de um trágico acidente ocorrido na BR-364, em 12 de dezembro de 2022, em Itapuã do Oeste. O acidente resultou na morte de um taxista e uma passageira de 52 anos, servidora pública, além de deixar a filha da vítima em estado grave.

Segundo a sentença, o acidente foi provocado por uma ultrapassagem em local proibido, onde o caminhão invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com o táxi. A perícia confirmou que a manobra irregular foi a principal causa do desastre, levando a Justiça a reconhecer a culpa da motorista e a responsabilidade solidária do proprietário do caminhão.

Além das indenizações, a seguradora Allianz Seguros S/A foi condenada a ressarcir R$ 2.520,00 em despesas médicas da jovem sobrevivente. A sentença também estipulou uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário da vítima, a ser dividida entre o viúvo e a filha até que esta complete 25 anos. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 70 mil para o esposo e R$ 100 mil para a filha, levando em conta a gravidade do acidente e as perdas enfrentadas pela família.


Fonte: Matéria com informações do site jaruonline.com.br

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