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Justiça determina reativação de conta de WhatsApp banida sem explicação

A 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru decidiu que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. deve reativar a conta de um contador, que foi desativada em novembro de 2025 sem uma justificativa clara. O autor da ação alegou que a conta era essencial para suas atividades profissionais, sendo utilizada para manter contato com clientes. A decisão judicial ressaltou a falta de provas concretas que justificassem a suspensão da conta, além de considerar a alegação da empresa de que o aplicativo é operado pela WhatsApp LLC como insuficiente para a defesa.

Durante o julgamento, o juiz destacou que a empresa não conseguiu demonstrar de maneira específica qual violação dos Termos de Uso teria ocorrido, uma vez que a simples afirmação de “uso não pessoal” da conta não é suficiente para legitimar um bloqueio. A falta de evidências de práticas abusivas, como envio de spam ou conteúdo ilícito, foi um ponto crucial na decisão. Assim, o magistrado ordenou que a reativação ocorra em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 300.

Embora a Justiça tenha determinado a reativação da conta, o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil foi negado. O juiz considerou que, apesar do transtorno causado pela desativação, não houve comprovação de dano significativo que ultrapassasse um mero aborrecimento. A sentença foi proferida no âmbito do Juizado Especial Cível, sem a imposição de custas ou honorários nesta fase do processo.


Fonte: Matéria com informações do site jaruonline.com.br

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