Justiça condena motorista a indenizar mais de R$ 10 mil após acidente em Jaru

Uma decisão recente da Justiça em Jaru determinou que um motorista deve pagar R$ 10.196,00 em indenização por danos materiais, decorrente de um acidente de trânsito que aconteceu em abril de 2025 em um cruzamento da cidade. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, que concluiu que o condutor do carro foi o responsável pela colisão ao não observar a via preferencial.
O acidente ocorreu no cruzamento da Avenida Padre Adolpho Rohl com a Rua Paraná, onde uma motocicleta foi atingida por um veículo que tentava atravessar a via sem a devida cautela. O motociclista alegou que o motorista agiu de forma imprudente ao avançar a preferencial, causando danos significativos à sua moto. Embora o motorista do carro tenha afirmado que parou na placa de “pare” e que a motocicleta vinha em alta velocidade, a Justiça considerou que não havia provas que sustentassem essa alegação.
O juiz Luis Marcelo Batista da Silva destacou que, de acordo com as regras de trânsito, o motorista que atravessa uma via deve garantir que a manobra possa ser realizada com segurança. Como isso não aconteceu, a responsabilidade pelo acidente foi atribuída ao motorista que não respeitou a via preferencial. A decisão ainda negou o pedido de indenização do motorista do carro por danos em seu veículo, uma vez que não foi comprovada culpa do motociclista.
Fonte: Matéria com informações do site jaruonline.com.br





















