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Justiça do Trabalho condena Caixa a indenização de R$ 5,7 milhões a bancário em Rondônia

A Justiça do Trabalho determinou que a Caixa Econômica Federal pague a quantia de R$ 5.775.649,32 a um gerente geral diagnosticado com LER/DORT e problemas de saúde mental. A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14) e resultou de uma ação movida pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).

O trabalhador, que está na instituição há mais de 15 anos, enfrentou jornadas extenuantes, metas excessivas e pressão psicológica constante, além de estar exposto a riscos ergonômicos e movimentos repetitivos. Esses fatores contribuíram para o desenvolvimento de doenças ocupacionais, conforme relatado no processo judicial, que destacou o assédio moral sofrido pelo gerente.

Um laudo pericial confirmou a relação entre as doenças e as atividades exercidas no banco, reconhecendo a incapacidade laboral permanente e parcial do gerente. A sentença não apenas determinou o pagamento da indenização, mas também ressaltou que a Caixa não apresentou medidas adequadas de prevenção, como programas de gerenciamento de riscos e controle médico, levando ao valor total da condenação a ultrapassar R$ 6,3 milhões após a inclusão de honorários e custas processuais.


Fonte: Matéria com informações do site jaruonline.com.br

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