Justiça Determina que Estado de Rondônia Arca com Custos de Marcapasso em Rede Privada

A 1ª Vara Cível de Jaru decidiu que o Estado de Rondônia deve custear a cirurgia de implante de um marcapasso definitivo para uma moradora de Governador Jorge Teixeira, após descumprimento de uma ordem judicial anterior. A paciente, que sofre de Doença do Nó Sinusal (DNS) sintomática, apresenta riscos graves à saúde, incluindo a possibilidade de AVC e morte.
Apesar de a situação ter sido classificada como “Risco Vermelho – Emergência” pelo sistema de regulação estadual, a cirurgia não foi agendada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) dentro do prazo estipulado. A Justiça havia dado um prazo inicial de 30 dias, que foi estendido para 60, mas a ordem não foi cumprida.
O juiz ressaltou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e que a demora em atendimento emergencial é considerada uma negativa de serviço. Diante do não cumprimento, a Justiça determinou que o Estado arque com os custos na rede privada, sendo que a autora do processo deverá apresentar três orçamentos atualizados para viabilizar o pagamento da cirurgia.
Fonte: Matéria no site jaruonline.com.br











