Justiça de Jaru nega indenização a cliente da Eucatur por atraso de viagem

A 2ª Vara Cível de Jaru rejeitou o pedido de indenização por danos morais contra a empresa de transporte Eucatur, movido por Entonny Antelo e Faria. O autor da ação alegou que havia adquirido uma passagem do trecho Cáceres/MT a Jaru/RO, com partida programada para 7 de abril de 2025, e que enfrentou um atraso de 72 horas para chegar ao destino, solicitando uma compensação de R$ 6.000,00.
Em sua defesa, a Eucatur apresentou evidências de que o atraso foi causado pela interdição da rodovia BR-174, determinada pelo DNIT devido a problemas de erosão na pista. A empresa argumentou que tal situação se classificava como força maior, o que a isentaria de responsabilidade civil. Além disso, documentos de viagem mostraram que a chegada do passageiro ocorreu dentro do prazo previsto, levando em consideração o desvio necessário, e que o autor estava ciente das interdições.
Após a análise das provas e a ausência de evidências de danos efetivos, o juiz concluiu que não houve falha na prestação do serviço por parte da empresa. Com isso, o pedido de indenização foi indeferido e o processo foi encerrado com resolução de mérito, sem a imposição de custas ou honorários nesta fase.
A decisão ressalta a importância da comunicação entre as empresas de transporte e seus clientes, especialmente em situações de imprevistos que possam afetar o itinerário e os horários das viagens.
Fonte: Matéria com informações do site jaruonline.com.br







