Justiça de Jaru ordena restabelecimento de água em 24 horas e impõe multa à concessionária

A Justiça de Jaru determinou que a concessionária Águas de Jaru deve restabelecer o fornecimento de água em um prazo máximo de 24 horas para um imóvel que teve o serviço interrompido. A decisão foi tomada em caráter liminar após o consumidor relatar a suspensão do abastecimento, essencial para a realização de atividades cotidianas.
O autor da ação destacou que ficou sem acesso à água, um serviço fundamental para a higiene, alimentação e saúde, e decidiu buscar a intervenção do Judiciário para garantir a rápida retomada do fornecimento. O magistrado, ao analisar o caso, reconheceu o risco de prejuízo imediato ao consumidor.
Com a decisão, a Justiça estabeleceu que a concessionária deve religar o serviço no prazo estipulado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. O processo seguirá tramitando para que, posteriormente, seja analisada a responsabilidade definitiva pela interrupção do abastecimento.
Fonte: Matéria com informações do site jaruonline.com.br







