O uso indevido de estacionamentos destinados a deficientes físicos e idosos virou prática comum entre os condutores de veículos de Ouro Preto do Oeste. A briga por uma vaga reservada a deficientes no estacionamento em frente a agência bancária, da Caixa Econômica Federal – CEF, localizada na Avenida XV de Novembro, por exemplo, é constante e escancara um problema crônico no município: a falta de educação e cidadania dos demais condutores de veículos. Sem qualquer tipo de fiscalização por parte da Polícia Militar os condutores de veículos fazem a festa, já que tem a certeza da impunidade. A reportagem apurou que a Polícia Militar no município não fez nenhum auto de infração em desfavor dos condutores que estacionam em vaga reservada para deficiente de necessidade especial ou idoso. Fato bem diferente do que ocorre no município vizinho de Jaru quando a Polícia Militar além de aplicar autos de infrações e na última segunda-feira (09) foi feita uma rigorosa fiscalização quando motocicletas e até bicicletas foram recolhidas para o pátio da Ciretran local. Extra oficialmente a Polícia Militar alega que a competência para multar neste tipo de irregularidade é do Departamento Municipal de Trânsito que existe, mas é feito “pé de cobra” todos sabe que tem, mas ninguém nunca viu. Para que a Polícia Militar possa atuar legalmente é preciso que seja celebrado um convênio com a Prefeitura municipal, fato este que é aguardado há 12 anos e nada de sair do papel. O que diz a Lei A Câmara analisa o Projeto de Lei 131/11, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que torna infração grave (cinco pontos na carteira de habilitação) o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e portadores de deficiência física. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não prevê punição específica para o caso, e determina apenas que estacionar o carro em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas seja considerado infração leve (três pontos na carteira), punida com multa e remoção do veículo. O autor do texto diz que seu propósito é garantir o direito das pessoas idosas e portadoras de deficiência física de estacionarem nas vagas a elas destinadas. “Não é preciso ser muito perspicaz para perceber que essas vagas são muitas vezes ocupadas por pessoas que estão longe de atender aos requisitos necessários”, ressalta. “Para que os reais detentores do direito não se vejam obrigados a estacionar em locais distantes do seu destino, e das rampas que lhes permitem a acessibilidade, é que propomos essas alterações”, acrescenta Antonio Bulhões.
Autor: Alexandre Araujo
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